Nesta última terça-feira, 25 de março, foi aprovado pela
Câmera dos Deputados o Marco Civil da Internet e que segue agora para a votação
no Senado. Aprovado em votação simbólica, sendo considerado de caráter
prioritário pelo governo e que devido a tramitação em regime de urgência estava
trancando a pauta desde outubro do ano passado.
Para entendermos melhor o que vem sendo chamado de
“Constituição da Internet”, o projeto do Marco Civil esclarece e regulamenta
alguns pontos importantes do uso, direitos e deveres na Internet e os pontos
mais importantes que estão sendo discutidos são: Privacidade, Neutralidade de
Rede e Liberdade de Expressão.
Apesar de vários pontos já estarem cobertos pela lei
brasileira, o projeto esclarece e da mais subsídios aos juízes em decidir sobre
pontos que eram mais duvidosos e interpretativos. A Privacidade, que no
capítulo II artigo 7 dos direitos e garantia dos usuários, deixa claro que as informações
dos dados pessoais que circulam pela Internet são invioláveis, salvo por ordem
judicial ou mediante consentimento, por isso é muito importante ler as
Políticas de Privacidade escritas nos provedores de acesso e os respectivos
aplicativos utilizados.
Outro ponto importante, que foi uma grande vitória para os
usuários, a Neutralidade de Rede, pois garante que nenhum provedor de internet ou
fornecedor de serviço podem se privilegiar em detrimento de outros, como por
exemplo aumentar a velocidade de acesso do seu serviço em um provedor especifico,
como está sendo feito com o Netflix e o provedor de internet americano Comcast.
A liberdade de expressão ainda deve gerar algumas
discussões, que no capítulo III artigo 19, apesar de tentar assegurar esta
liberdade, não explicita bem o que considera terceiros e que o conteúdo gerado
só poderá ser retirado após ordem judicial especifica, e trata de forma
diferente, que no mesmo capitulo artigo 21, possibilita que no caso de
divulgação de fotos, vídeos ou materiais com cenas de nudez ou atos sexuais,
sejam retiradas apenas através de simples notificação do participante ou de seu
representante legal, ficando o provedor responsável caso não acate este
comunicado.
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Sílvio Pereira, engenheiro,
pós-graduado no ITA em Segurança da Informação, Consultor especializado em
Segurança da Informação, Virtualização e Cloud Computing. E-mail: spereira@gn2.com.br