sexta-feira, 28 de março de 2014

Marco Civil da Internet

Nesta última terça-feira, 25 de março, foi aprovado pela Câmera dos Deputados o Marco Civil da Internet e que segue agora para a votação no Senado. Aprovado em votação simbólica, sendo considerado de caráter prioritário pelo governo e que devido a tramitação em regime de urgência estava trancando a pauta desde outubro do ano passado.
Para entendermos melhor o que vem sendo chamado de “Constituição da Internet”, o projeto do Marco Civil esclarece e regulamenta alguns pontos importantes do uso, direitos e deveres na Internet e os pontos mais importantes que estão sendo discutidos são: Privacidade, Neutralidade de Rede e Liberdade de Expressão.
Apesar de vários pontos já estarem cobertos pela lei brasileira, o projeto esclarece e da mais subsídios aos juízes em decidir sobre pontos que eram mais duvidosos e interpretativos. A Privacidade, que no capítulo II artigo 7 dos direitos e garantia dos usuários, deixa claro que as informações dos dados pessoais que circulam pela Internet são invioláveis, salvo por ordem judicial ou mediante consentimento, por isso é muito importante ler as Políticas de Privacidade escritas nos provedores de acesso e os respectivos aplicativos utilizados.  
Outro ponto importante, que foi uma grande vitória para os usuários, a Neutralidade de Rede, pois garante que nenhum provedor de internet ou fornecedor de serviço podem se privilegiar em detrimento de outros, como por exemplo aumentar a velocidade de acesso do seu serviço em um provedor especifico, como está sendo feito com o Netflix e o provedor de internet americano Comcast.
A liberdade de expressão ainda deve gerar algumas discussões, que no capítulo III artigo 19, apesar de tentar assegurar esta liberdade, não explicita bem o que considera terceiros e que o conteúdo gerado só poderá ser retirado após ordem judicial especifica, e trata de forma diferente, que no mesmo capitulo artigo 21, possibilita que no caso de divulgação de fotos, vídeos ou materiais com cenas de nudez ou atos sexuais, sejam retiradas apenas através de simples notificação do participante ou de seu representante legal, ficando o provedor responsável caso não acate este comunicado.
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Sílvio Pereira, engenheiro, pós-graduado no ITA em Segurança da Informação, Consultor especializado em Segurança da Informação, Virtualização e Cloud Computing. E-mail: spereira@gn2.com.br

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