sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Donos têm 60 dias para justificar imóvel vazio

Imóvel desocupado na Rua Guaicurus, Lapa
Proprietários de imóveis ou terrenos desocupados deverão justificar à Prefeitura de São Paulo em 60 dias por que os locais estão ociosos. Estabelecimentos nestas condições serão enquadrados na cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo da medida é fazer com que casas e apartamentos abandonados venham a ganhar uma função social.
De acordo com levantamento da administração municipal, hoje a capital paulista tem cerca de 3 milhões de metros quadrados desocupados, sendo que a maioria dos imóveis está no Centro e em áreas onde foram implantadas as operações urbanas Faria Lima, Água Branca e Água Espraiada.  
Os estabelecimentos abandonados em geral são galpões, terrenos baldios, prédios ou sobrados vazios. A legislação estipula que caso o proprietário não tenha a utilização do imóvel comprovada, o IPTU irá automaticamente dobrar a cada ano. Posteriormente, num prazo de cinco anos, o local poderá ser desapropriado se atingir 15% do seu valor, sendo convertido em moradia popular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário