As novas regras de fiscalização das calçadas passarão a valer a partir de terça-feira (1º), com multas mais pesadas para trechos danificados, com obstáculos aos pedestres ou com acúmulo de sujeira. O proprietário ou inquilino do imóvel em frente ao local com problema deverá pagar no mínimo R$ 300 por metro linear de fachada. Antes, o valor da infração era limitado em R$ 510, aplicado independente da dimensão da área.
Com as novas regras, uma calçada danificada em 20 metros de extensão representará uma multa de R$ 6 mil, por exemplo. Outra especificação da nova lei é que a multa não será entregue somente ao proprietário do estabelecimento com falhas no passeio, sendo estendida ao locatário também.
O grupo de fiscalização será coordenado pelo engenheiro Amauri Pastorello, ex-subprefeito de Pirituba e Sé, e poderá aplicar as penalidades no momento em que as irregularidades forem flagradas. Segundo a lei anterior, as multas ocorriam 30 dias após a advertência, período que o responsável tinha para reparar o passeio. A nova política de fiscalização também irá ampliar a área mínima para circulação dos pedestres, que passará de 90 centímetros para 1,20 metros.
No caso da sujeira, a infração custará R$ 4 (quatro reais) por metro quadrado. Já os mobiliários urbanos instalados indevidamente, como bancos e lixeiras de condomínios, irão render penalidade de R$ 300 cada. O trabalho de fiscalização será gerenciado pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, e os agentes utilizarão máquinas fotográficas para comprovar as falhas de manutenção.
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