Segundo a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, foram aplicadas 16.895 multas entre junho de 2005 e agosto de 2011, e a regra vale para calçadas onde há construções.
Com a regulamentação da lei neste mês, a multa mínima passou para R$ 300. Antes o valor era de R$ 96,33. A Lei Municipal 15.442 também determina que a área da calçada reservada à passagem livre dos pedestres passe de 0,9m para 1,2m.
Vinte dias depois de a Prefeitura ter triplicado o valor da multa para quem não mantem as calçadas em ordem ou livres de obstáculos, foi constatado que as novas regras não intimidaram proprietários de casas, condomínios ou comerciantes que ainda insistem em colocar objetos no passeio público, atrapalhando a passagem de pedestres.
No Butantã/Vila Sônia, as avenidas Prof. Francisco Morato e Eliseu de Almeida são a prova de que o poder público não tem feito a sua parte. E por incrível que pareça, até a administração pública não vem cumprindo a própria lei que criou, tendo em vista que as calçadas de muitas subprefeituras estão fora do padrão exigido, esburacadas e servindo de armadilha para os pedestres, principalmente idosos e crianças, vítimas constantes desse tipo de acidente. Como exemplo, a calçada da Subprefeitura do Butantã, que está precisando de reparos, pois já causou acidentes em quem trafegava pelo local.
Fora da lei
A manutenção de calçadas enfrenta problemas em 20 das 31 subprefeituras. Muitas delas não seguem sequer a legislação antiga, que definia em 90 cm o espaço mínimo para o pedestre. Pela nova lei, as calçadas terão que ser construídas com espaço livre de 1,20m.
Para o presidente da Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe), Eduardo José Daros, as irregularidades só acontecem por falta de fiscalização. “Cabe ao poder público fazer com que as leis sejam cumpridas. O pedestre não é respeitado”.
“As pessoas tendem a achar que as calçadas são uma extensão de seus imóveis, o que não é verdade”, observa Eduardo José Daros, presidente da Associação Brasileira de Pedestres.
Segundo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, todas as 31 regionais receberam ofício para realizarem reparos na scalçadas de suas sedes e, assim, “se adequarem o mais rápido possível à nova lei municipal”.
A lei exige que o espaço livre para a passagem de pedestres seja de, no mínimo, 1,20 metro a 1,50 metro no centro do passeio público. Mas não é essa realidade que se vê pelas ruas da capital, onde há 32 mil quilômetros de calçadas.
Para a arquiteta e urbanista Lucila Lacreta, da ONG Defenda São Paulo, a calçada é área pública e, portanto, deveria ser mantida pela Prefeitura. “Na periferia, as pessoas nem sequer têm condições de manter a pintura de suas casas. Imagina investir no conserto da calçada.
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